Disponibilizamos abaixo modelo de Declaração de União Estável para ser apresentada à Unidade Prisional para inclusão do (a) companheiro (a) no rol de visitas.
Esse documento é necessário para comprovação de vínculo afetivo, caso o (a) companheiro (a) não seja casado legalmente com o preso.
Mais informações sobre os documentos necessários para o rol de testemunhas e outros procedimentos para visita poderão efetuadas na seção de perguntas deste blog.
DECLARAÇÃO
NOME DA COMPANHEIRA (O) ______________________________________, brasileira, amasiada, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº _______________ SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ____________________, residente e domiciliada na cidade de ______________, Estado de _________________, na Rua ____________________________, nº ____, ___________, CEP ______, DECLARO para os devidos fins de prova junto à Secretaria da Administração do Estado de São Paulo que convivo em regime de UNIÃO ESTÁVEL, há mais de 03 (três) anos, com NOME DO PRESO (A) ____________________________________________, brasileiro, amasiado, profissão, portador da cédula de identidade RG nº _______________ SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ____________________, MATRÍCULA _______, que encontra-se preso na _______________________________________________________.
Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente juntamente com duas testemunhas abaixo qualificadas, que comprovam a veracidade dos fatos narrados na presente declaração.
______________, ___ de __________ de 20__.
_______________________________________
COMPANHEIRA
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
1) TESTEMUNHA 1, brasileira, solteira, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº ____________________, inscrita no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliada na cidade de ________________, Estado de __________________, na Rua _________________________, nº _______, ____________, CEP __________________.
2) TESTEMUNHA 2, brasileira, solteira, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº ____________________, inscrita no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliada na cidade de ________________, Estado de __________________, na Rua _________________________, nº _______, ____________, CEP __________________.
-> Preencher o modelo com as informações do (a) companheiro e das testemunhas e encaminhar para a Unidade Prisional por carta nominal ao detento, constando número da matrícula
-> Não se esqueça de reconhecer firma da assinatura do (a) Companheiro (a) e das duas testemunhas.
Isso e legal o preso fica casado legalmente pela lei
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Prezada Sra. Andrea Anderson, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é totalmente gratuito e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas. Eu não consegui entender a dúvida da senhora. Poderia deixar um outro comentário explicando melhor? Fico no aguardo para poder lhe ajudar! Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.
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Comentário recebido por e-mail, Sra. Rose Penido:
Recebi por e-mail sua resposta e agradeço muito pelo esclarecimento. Que vocês continuem fazendo esse trabalho, de ajuda a todas essas pessoas que as vezes, não tem condições para fazer uma consulta e tirar suas duvidas, parabenizo vocês pelo trabalho humano que vem desenvolvendo pois, todos nós somos humanos e passivos de erros e no meio em que vivemos, podemos ver pessoas que poderiam estender a mão ao próximo e não estendem, nos presídios, podemos encontrar pessoas que erraram, mas querem a mudança e não sabem como proceder, só quem vive ou viveu esse problema tem condições de dizer um pouco de tudo que presenciamos nesse local, o sofrimento é muito maior do que imaginam as visitas são dolorosas para os detentos e também para os visitantes, o tratamento é igual para todos o atendimento da maioria dos funcionários de mal a pior, um verdadeiro inferno em vida. digo isso porque sempre quis fazer meu desabafo e graças a Deus, encontrei vocês que sabem o que todos os detentos e familiares presenciam e tem por obrigação se calar e engolir todo o sofrimento. Obrigada muito obrigada por vocês existirem e tentar com suas orientações, fazer com que o sofrimento do outro seja mais brando. Parabéns pelo trabalho realizado. O.B.S: Tentei enviar nos comentários acho que não consegui.
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Gostaria de saber como faço que que a união estável tem que ser reconhecida por ambos
Já que o meu esposo está preso não teria como ele sair pra ir ao cartório comigo como faço????
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Prezada Sra. Leliane Silva, Boa tarde.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Sim, claro que podemos te ajudar.
Nesse caso apresentado, é necessário apenas o reconhecimento de firma da senhora, do preso não é necessário, bastando, se for o caso, ele apenas assinar.
Caso o reeducando não possa assinar, a assinatura da senhora (da companheira) já é suficiente.
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.
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Boa tarde doutor Yves , venho pedir uma ajuda,o meu marido teve direito a saidinha de pais deste ano e fico foragido 9 dias, ele foi pego no dia 28/8/2018, e transferido para a penitenciária de Assis,é na terça feira dia 4 eu liguei lá e me informaram que ele tinha sido transferido para penitenciária de Bernardino de Campos,aí eu liguei lá e me falaram que ele não está lá,por favor me ajude a saber aonde colocaram ele,pelo amor de Deus,eu já não sei aonde procura,o nome dele é André Saderio Lourenço,a matrícula dele é 881026,por favor me ajude
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Prezada Sra. Fernanda Americo Lourenço, Boa tarde.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Sim, claro que podemos te ajudar.
Nesse caso o mais adequado é a senhora entrar em contato com a última instituição que ele esteve preso para saber para onde ele foi transferido.
Vale mencionar para a senhora e também para as outras famílias, para falarem aos entes queridos presos, a importância de não cometer faltas disciplinares, bem como, de não fugirem.
Esse fato apenas acaba atrasando o cumprimento da pena, regredindo de regime e deixando mais distância o sonho da liberdade.
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.
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Quero fazer união estável mais o preso só tem RG e certidão de nascimento. Como consigo fazer a união estável se ele nunca tirou cpf? Aguardo resposta por favor
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Prezada Sra. Cris, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
A senhora pode utilizar apenas o RG e colocar mais informações para identifica-lo, como nome do pai, mãe, nascimento, etc.
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017 selecionada entre as práticas visitadas. Concorrente ao Prêmio Innovare – 2019 (em andamento).
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Essa união estável precisa ser desfeita no cartório quando o casal se separa?
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Boa tarde Jessica.
A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:
Judicialmente ou Extrajudicialmente.
No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a necessidade dos dois estarem no cartório e ingressar com ação judicial.
Porém, a dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes não possuam filhos menores (18 anos) ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos.
Espero ter ajudado. E qualquer coisa é so entrar em contato.
Laryssa Abade, estudante de Direito 4º ano e estagiaria no escritório Pescatori Galendi com o Dr. Yves Pescatori Galendi.
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Boa noite gostaria de saber se mandam essa união estável como carta pro meu namorado que está preso e assim que ele assinar e mandar de novo pra mim eu posso e no cartório pra reconhecer firma que com essa vai dar pra mim fazer a carteirinha da íntima no presídio ao ele se encontra?
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Prezada Sra. Denise, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Não é necessária a assinatura do companheiro preso, ok?
Basta a senhora assinar e reconhecer firma em cartório!
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Boa tarde Dr. Ives
Eu tenho uma situação complicada, não tenho mais nada com o detento, meu relacionamento acabou, mas tenho um filho dele, pequeno e o mesmo tem sofrido muito.
O CDP de Suzano não me deixa entrar com a criança pq eu não tenho parentesco algum, como devo proceder, não é justo meu filho sofrer tanto assim.
Apesar dele estar preso é um pai excelente, pode me ajudar?!
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Prezada Sra. Rute Cristiane, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Primeiramente acho que a senhora deve procurar a Assistencia Social do CDP de Suzano, e relatar sua situação, que certamente terá um apoio das assistentes sociais do CDP, ok?
No mais, no meu ponto de vista, a saída é que um familiar leve a criança, ok?
Talvez Avô, irmão, avó…
Espero ter ajudado, ok?
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Eu estava preso vevir com um homem dentro da penitenciária sai e fiz a união estável. Para poder i visita só que a direção do presídio interferir por eu ter processo e pro não ter reconhecimento ter fim a do apenado só tem minha . O promonto negou meu pedido oq que eu faço pra o promotor proferir meu pedido . Agora tô ratificando meu nome pra Nayara já saiu a sentença o juiz poderia meu pedido te mudança de nome e gênero. Sou trans. Com nome retificado agora. Tenho que fazer pra união
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Prezada Sra. Nayara dos Santos Belarmino, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Entendi sua questão e ficamos felizes que tenha regularizado sua situação e conseguido a mudança de nome e gênero!
Você precisa preencher a declaração de união estável e reconhecer firma em cartório da sua assinatura.
O seu companheiro também deve indicar o seu nome para o ROL de Visitas, ok?
Acesse o modelo da declaração de união estável no link abaixo:
https://liberdadeparatodos.com/2016/03/10/modelo-de-declaracao-de-uniao-estavel-amasia/comment-page-1/#comment-794
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Tenho q levar para eles e pedir para eles deixarem ele assinar???
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Prezada Sra. Ana Paula, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Basta a senhora assinar e reconhecer firma da sua assinatura, ok?
Após isso, encaminhar o documento junto dos demais documentos exigidos para a instituição prisional onde seu companheiro encontra-se recolhido, ok?
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
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Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Como reconhecer firma da assinatura do companheiro se ele se encontra em cárcere?
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Prezada Sra. Luana, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Basta a senhora assinar e reconhecer firma da sua própria assinatura, ok?
Após isso, encaminhar a instituição prisional junto dos demais documentos necessários.
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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oi queria o modelo de declaração de amasia do cdp Cerqueira cesar.. é qual os outros documentos precisa pra entra la
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Prezada Sra. Xeila Santos, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
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O modelo pode ser esse:
https://liberdadeparatodos.com/2016/03/10/modelo-de-declaracao-de-uniao-estavel-amasia/comment-page-1/#comment-876
Com relação aos documentos, a senhora pode verificar na nossa pagina referente ao CDP de Cerqueira Cesar:
https://liberdadeparatodos.com/2016/03/11/centro-de-detencao-provisoria-cdp-cerqueira-cesar-informativo-geral/
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
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Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Gostaria de saber se posso fazer a uniao estavel so com os meus dados minha assinatura rg , cpf e as duas testemunhas pos meu esposo esta preso! Desde ja obg
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Prezada Sra. Ester, Bom dia.
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Sim, apenas coloque os dados completos do companheiro na declaração, mas ele não precisa assinar, ok?
Reconheça firma da sua assinatura e das testemunhas.
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Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Boa noite Dr. Yves.
Sou advogada atuante em BH/ MG. Quero parabenizar-lhe pelo site e por sua boa vontade em ajudar a esses familiares tão carentes de respeito pelo poder público.
Diariamente convivo com essa situação aqui em Belo Horizonte e grande BH.
E aproveito para deixar aqui expresso para todos que visitarem o seu site, que a população carcerária bem como os egressos do sistema prisional são cidadãos brasileiros e a eles devemos dispensar um tratamento condizente com a nossa Constituição Federal e sobretudo como o nosso comportamento humano e “espiritualistas”.
Forte abraço
Elisângela Gabrich
21/2/2019
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Prezada Dra. Elaine Pereira, Boa tarde.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Agradeço muito as palavras e fico muito feliz em ver que existem colegas que verdadeiramente se preocupam com a causa. Somos poucos, mas, somos verdadeiros.
Fique a vontade para escrever uma matéria ou visitar alguma instituição prisional em sua região, recolher algum material e informações, para elaborarmos uma matéria informativa para a família carcerária de Belo Horizonte.
Será um prazer ter uma matéria publicada pela colega.
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017 e selecionada entre as práticas visitadas. Concorrente ao Prêmio Innovare – 2019 (em andamento).
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Boa noite!
Tudo bem?
Poderia tirar algumas duvidas? Estava namorando com um pessoa que foi preso, hoje nem tenho o contato mais, não sei aonde a pessoa se encontra. Quando fui fazer a visita fiz uma união estável no cartório, atualmente estou em um relacionamento serio e pretendemos casar no civil. Gostaria de saber posso casar? Terei algum tipo de problemas?
Desde já agradeço!
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Prezada Sra. Carol, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Não terá problemas, mas, se quiser se documentar, a senhora pode fazer uma declaração de extinção de união estável e inclusive registrar em cartório.
Ok?
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017 selecionada entre as práticas visitadas. Concorrente ao Prêmio Innovare – 2019 (em andamento).
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Boa noite alguém pode mim falar o que posso fazer sou companheira de um preso e não fiz a carteirinha pq ele disse que tem que ter uma declaração de companheira e é 260,00 no cartório e será que eu posso fazer uma no cyber e mandar autenticar e pronto.
Alguém mim ajude………
Moro Aki em Juazeiro do norte CE
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Prezada Sra. Jucivania , Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Sim, a senhora pode fazer a declaração e reconhecer firma.
Não precisa ser uma certidão pública conforme a senhora falou.
A que existe em nosso site é válida, ok?
Não se esqueça das testemunhas!
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017 selecionada entre as práticas visitadas. Concorrente ao Prêmio Innovare – 2019 (em andamento).
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Olá, bom dia! Gostaria de pedir sua ajuda Dr. Yves, pois tenho um namorado que foi preso, no qual ele se encontra no CDP de Pinheiros. E como ele quer que eu o visite, gostaria de saber quais documentos eu preciso pra fazer a carteirinha de visita? Pois sou totalmente leiga nesse assunto, mais já conseguir alguns como autenticar documentos, fotos 3×4, declaração de comprovante de residência reconhecida e autenticada, e a declaração de amásia com 2 testemunhas. Ai gostaria de saber, se está correto o pedido desses documentos, e se tem algo a mais que preciso levar? Obrigada, desde de já.
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Prezada Sra. Nani, boa tarde.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Sim, os documentos são basicamente esses, mas, você deve ligar diretamente no CDP Pinheiros para ter certeza de se necessita algo mais e garantir a visita, ok?
Ligue e peça para falar no Rol de Visitas, vou te informar o número abaixo!
CDP III PINHEIROS
CDP III de Pinheiros
Coordenadoria da Capital e Grande São Paulo
Endereço: Av Nações Unidas, 1230 – Vila Leopoldina
CEP: 05310-000 – São Paulo – SP
E-mail: cdp@cdp3pinheiros.sap.sp.gov.br
Fone: (11) 3831 3306 (portaria) Fax: (11) 3837 0590
População prisional – data: 07/jun
Capacidade: 572 População: 1745
Ficha Técnica
Área construida: 4.000 m²
Data de inauguração: 09/10/2008
Regime: fechado – preso provisório
CDP IV PINHEIROS
CDP IV de Pinheiros
Coordenadoria da Capital e Grande São Paulo
Endereço: Av Nações Unidas, 14050 – Vila Leopoldina
CEP: 05310-000 – São Paulo – SP
E-mail: dg@cdp4pinheiros.sap.sp.gov.br
Fone: (11) 3831 3578 Fax: (11) 3831 6148
População prisional – data: 07/jun
Capacidade: 566 População: 606
Ficha Técnica
Área construida: 4.000 m²
Data de inauguração: 28/07/2008
Regime: fechado – preso provisório
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017 selecionada entre as práticas visitadas. Concorrente ao Prêmio Innovare – 2019 (em andamento).
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Olá Dr. Yves, consigo visitar meu namorado com carta de Anadia? Como saber se já tem outro nome incluído no roll de visitas como amassada, já que o mesmo, já foi preso antes de começar a namorar cmg? E pra enviar cartas to muito aflita por não conseguir fazer nada só tenho contato com a mãe dele e ela trabalha muito não consegui ajudar queria fazer isso por ela.. Aguardo sua resposta.
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Olá Dr. Yves, consigo visitar meu namorado com carta de amasia e como faço a carta estou cobfusa? Como saber se já tem outro nome incluído no roll de visitas como amasiada, ja que o mesmo, já foi preso antes de começar a namorar cmg e não sei se alguém visitava ele com declaração de União estável ou carta de amasia? E pra enviar cartas tem que estar no roll de visitas? to muito aflita por não conseguir fazer nada só tenho contato com a mãe dele e ela trabalha muito não consegui ajudar queria fazer isso por ela.. Aguardo sua resposta.
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Prezada Sra. Larissa, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Sim, consegue, a declaração de união estável é suficiente para a visita.
Só conseguirá ter a informação de rol de visitas, encaminhando a sua solicitação com todos os documentos necessários, ok?
Sim, para enviar cartas precisa estar no rol de visitas.
Se tiver necessidade, nos informe onde ele está preso, que encaminhamos o endereço completo para você, ok?
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco.
Em edição: O livro Diário de um Detento – Memórias de um presidiário (Lançamento Dezembro/2019), inspirado na Família Carcerária.
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Prezada Sra. Larissa, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Sim, consegue, a declaração de união estável é suficiente para a visita.
Só conseguirá ter a informação de rol de visitas, encaminhando a sua solicitação com todos os documentos necessários, ok?
Se tiver necessidade, nos informe onde ele está preso, que encaminhamos o endereço completo para você, ok?
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco.
Em edição: O livro Diário de um Detento – Memórias de um presidiário (Lançamento Dezembro/2019), inspirado na Família Carcerária.
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Olá, meu namorado se encontra preso e estou querendo fazer a carteirinha pra vê-lo, só que não somos casados e nada e sei que tenho que fazer essa amasia, qual modelo eu preciso ? E se a carteira de trabalho serve como RG , já que perdi a minha 1 via. Ele se encontra em Piraquara, Curitiba PR PEP1. Me ajuda por favor.
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Prezada Sra. Andressa. , Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Com relação a sua dúvida, entre em contato diretamente com o a instituição prisional de Piraquara PR PEP1, para maiores informações sobre os documentos necessários.
Sim, você deve preencher a declaração de união estável – amásia, assinar perante duas testemunhas e reconhecer firma, ok?
Avenida das Palmeiras, s/n
Fone: (41) 3589-8500 – Fax: (41) 3676-5111 – E-mail: pep@depen.pr.gov.br
83301-970 – Piraquara – Paraná – Brasil
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco.
Em edição: O livro Diário de um Detento – Memórias de um presidiário (Lançamento em Breve – após a pandemia COVID 19), inspirado na Família Carcerária.
Fique em casa, se proteja, use máscara!
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Hoje pela manhã, mandei algumas dúvidas por e-mail para o Dr. Yves referente ao assunto citado na publicação.
Estou aqui simplesmente para agradecer a eficiência, clareza, rapidez e educação com que o Doutor executa o trabalho que se propôs a fazer.
Muito obrigada por ajudar tantas pessoas em questões tão delicadas, obrigada por ter ajudado a mim também.
Desejo muito mais sucesso e paz em sua vida!
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Prezada Sra. Ariani, boa tarde.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Agradeço a sua mensagem de apoio e reconhecimento ao trabalho que prestamos por verdadeiro amor ao direito, a população em geral, a sociedade, ao mundo, e, acima de todos, os presidiários e suas famílias!
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco.
Em edição: O livro Diário de um Detento – Memórias de um presidiário (Lançamento em Breve – após a pandemia COVID 19), inspirado na Família Carcerária.
Fique em casa, se proteja, use máscara!
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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