Entenda como funciona e quando requerer a progressão de regime de cumprimento de pena.

Regime Fechado -> Regime Semiaberto -> Regime Aberto

A Lei de Execução Penal brasileira foi elaborada pelos legisladores com o objetivo de promover, através da aplicação da pena, a ressocialização dos detentos, com foco na prevenção da reincidência criminal. Ela prevê, entre outros dispositivos, a chamada progressão de regime de cumprimento de pena, dando ao preso a oportunidade de, gradativamente, voltar a conviver em sociedade.

O detento que começa a cumprir a condenação no regime fechado, obrigado a passar todo o dia na unidade prisional, por exemplo, pode executar atividade externa, mas apenas em serviços ou obras públicas. Ele também pode progredir para o semiaberto, com autorização para o trabalho externo durante o dia e o dever de passar a noite na prisão. Para gozar desse benefício, o condenado precisa cumprir pelo menos 1/6 da pena e ter bom comportamento. O regime semiaberto, além de promover o convívio em sociedade, prevê que, através do trabalho, o tempo de duração da pena seja reduzido em um dia a cada três trabalhados. Outro benefício é a oportunidade de o detento auferir renda.  

A Lei de Execução Penal prevê também a possibilidade de o condenado do regime semiaberto progredir para o aberto, com os mesmos requisitos temporais e comportamentais para a obtenção do benefício. No aberto, a pena deve ser cumprida em casa do albergado ou, na falta deste, em local adequado, como, por exemplo, a residência do preso. Nessa condição ele pode deixar o local durante o dia e deve retornar à noite.

No caso de crimes contra a administração pública, a exemplo da corrupção, o condenado é beneficiado com a progressão de regime se, além de cumprir 1/6 da pena e ter bom comportamento, reparar os prejuízos causados aos cofres públicos.

Para os crimes considerados hediondos, como estupro, a progressão de regime se dá após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for primário, e de 3/5, se reincidente.

Vejamos a tabela abaixo:

progre

Qualquer dúvida ou comentário, responderemos com prazer!

Fonte: Agência CNJ de Notícias http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62390-o-que-e-progressao-de-regime-de-cumprimento-de-pena

3 comentários em “Entenda como funciona e quando requerer a progressão de regime de cumprimento de pena.

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  1. Li o texto, a título de consulta e fiquei feliz pelos esclarecimentos. Porém, ainda permaneço com algumas dúvidas. Estou lidando com uma caso concreto de condenação em doze anos por crime hediondo. Meu cálculo diverge do RELATÓRIO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL EXECUTÓRIA emitido pela Vara de Execução penal. A primeira progressão do Regime fechado para o Aberto ocorreu em 22/04/2021 (cumprida 2/5 do total da pena). Já a segunda progressão, do Regime semiaberto para o Aberto está calculada para ocorrer em 22/03/2024. De acordo com o demonstrativo apresentado no artigo, essa progressão deveria ocorrer após o cumprimento de 1/6 do restante da pena. Não bate o cálculo. Ressalto que o início do cumprimento é 05/07/2016. Aguardo ansioso por um posicionamento.

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    1. Prezado Dr. Antonio,

      Boa tarde.

      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.

      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar diariamente tantas injustiças com os presos e presas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.

      Concordo com o seu raciocínio e acho muito válido submeter a apreciação do Juízo das Execuções criminais, ok?

      Depois, nos conte qual foi o resultado.

      Somos todos iguais!

      Caso tenha qualquer dúvida ou necessidade, entre em contato que vamos lhe ajudar.

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com.

      Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal errar é humano!
      Conte sempre conosco.

      Livro lançado: Diário de um Detento – Memórias de um presidiário (inspirado na Família Carcerária).

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      Se proteja, use máscara!

      DR. YVES PATRICK PESCATORI GALENDI
      OAB/SP 316.599
      ADVOGADO. PALESTRANTE. ORIENTADOR CIENTÍFICO E PRODUTOR DE TEXTOS. NASCIDO PARA QUEBRAR PARADIGMAS. MOVIDO POR SUAS IDEOLOGIAS E DESAFIOS.

      DR. YVES PATRICK PESCATORI GALENDI, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Membro da Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatinga/SP. Membro da Comissão de Assistência Judiciária Gratuita da OAB/SP – Subseção de Itatinga/SP. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos. Idealizador do site LIBERDADE PARA TODOS – http://www.liberdadeparatodos – Prática concorrente ao Prêmio Innovare 2017, 2019, 2020 e 2021 – Na luta com a família carcerária pelo direito dos presidiários oprimidos, humilhados e esquecidos no Brasil.

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    2. Prezado Dr. Antonio João Teixeira Campos SIlva, Bom dia.

      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-lo.

      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.

      Com relação a sua dúvida, essa é uma questão mais específica, que demanda análise de cálculo e contagem do lapso para o benefício. Para lhe dar uma posição mais correta, seria necessário analisar o processo.

      Posso fazer isso com o colega.

      Pode me enviar um e-mail, que vamos pontuando, trocando ideias e discutindo essas questões de prazos e execução de pena.

      Aguardo seu contato por email:

      yves@pescatorigalendi.com.br

      Conte sempre conosco e que Deus lhe abençoe sempre!

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte.

      Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017, 2019, 2020, 2021 e 2023. Selecionada entre as práticas visitadas.

      Não deixe de conhecer O livro Diário de um Detento – Memórias de um presidiário, inspirado na Família Carcerária:

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      DR. YVES PATRICK PESCATORI GALENDI, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Advocacia e Consultoria em Direito Privado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Público pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos. Membro da Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatinga/SP. Membro da Comissão de Assistência Judiciária Gratuita da OAB/SP – Subseção de Itatinga/SP. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos. Idealizador do site LIBERDADE PARA TODOS – http://www.liberdadeparatodos – Prática concorrente ao Prêmio Innovare 2017, 2019, 2020 e 2021 – Na luta com a família carcerária pelo direito dos presidiários oprimidos, humilhados e esquecidos no Brasil.

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