Qual a diferença entre os regimes fechado, semiaberto e aberto?

Apesar de os nomes permitirem deduzir como o preso vai cumprir sua pena, a semelhança entre os regimes fechado, semiaberto e aberto pode gerar confusão na população brasileira.

A Lei nº 7210, de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal, traz o que cada regime deve ter. O Código Penal, que está passando por uma reforma atualmente, descreve como é cada regime.

No regime fechado, a execução da pena deve ser em estabelecimento de segurança máxima ou média. Neste caso, a cela deve ter no mínimo 6 m² e, em caso de penitenciárias femininas, gestantes e mães com recém-nascidos devem ter uma área especial.

No regime semiaberto, o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Aqui, o condenado poderá ser alojado em locais coletivos e sua pena estará atrelada ao seu trabalho. Um exemplo comum nesse tipo de prisão é reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados.

regimeprisional

 No regime aberto, o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado — as limitações, neste caso, são menores.

Neste caso, os presos permanecem no local apenas para dormir e aos finais de semana, e exige-se que ele trabalhe ou prove que tem condição de ir para o mercado de trabalho imediatamente após a progressão.

Como funciona a progressão de regime?

Nos casos de crimes hediondos (homicídio, latrocínio, sequestro, estupro, genocídio), onde não há direito a fiança ou a indultos, o condenado precisa cumprir 2/5 da pena restante (réu primário) ou 3/5 da pena restante (réu reincidente).

 Para crimes não-hediondos (furto, roubo, posse de arma de fogo, injúria, falsificação de documentos, etc…), o requisito para o preso é o cumprimento de 1/6 da pena restante, independentemente de ser réu primário ou não

progre

Existe diferença entre detenção e reclusão?
Ambas são espécies de penas privativas de liberdade. A reclusão destina-se a crimes dolosos (intencionais). E a detenção, tanto a dolosos como culposos (crime praticado sem a intençao do agente). Na prática, não existe hoje diferença essencial. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena.

Fontes: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/dicas-de-estudo-como-passar-na-oab-2/entenda-a-diferenca-entre-regime-fechado-semiaberto-e-aberto/

http://www.nacaojuridica.com.br/2013/11/entenda-diferenca-entre-os-regimes.html

http://ddez.com.br/2013/11/19/qual-diferenca-entre-regimes-fechado-semiaberto-aberto/

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