Disponibilizamos abaixo modelo de Autorização para Visita de Menor para ser apresentada à Unidade Prisional para autorização de inclusão de menor no rol de visitas.
Esse documento é necessário para possibilitar a visita de menor de idade a um preso (a).
Mais informações sobre os documentos necessários e outros procedimentos, inclusive para progressão de regime, declaração de amásia, poderão ser efetuadas na seção de perguntas deste blog, ou via e-mail, direto com o Dr. Yves Patrick: yves@pescatorigalendi.com.br
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA MENOR VISITAR EM PRESÍDIO
AUTORIZAÇÃO
Eu _________________________________________ brasileira(o), casada(o), do lar, portadora do RG nº __________, inscrita no CPF/MF sob o n. ____________ residente e domiciliada na rua _________________ nº ___ bairro ________, cidade de ________, venho, “mui” respeitosamente à presença de V.Excelência., DECLARAR, que AUTORIZO a (o) minha (meu) filha (o) menor ___________________, portadora do RG ___________ e do CPF _________ acompanhada (o) do Sr _________________________, brasileiro, maior, portador da RG nº __________, para fins de visita, que se encontra em convivência estável há ——– (—-) ano e —– meses com o Sr. ____________________, o qual se encontra-se atualmente recolhido nesta Penitenciária de ——— Situado em ————–
ASSINA E RECONHECE FIRMA
Sou de menor tenho 17 anos gostaria de saber como faço pra visitar meu marido não no papel pq não somos casados nem temos filhos juntos
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Prezada Srta. Gabryella, Boa tarde.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Sim, claro que podemos te ajudar.
Nesse caso apresentado, você pode estar solicitando sua emancipação aos seus pais, para que ai possa visitar o seu companheiro.
Ou ainda, uma autorização judicial.
Em ambos os casos, será interessante você utilizar nosso modelo de união estável, ok?
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.
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Boa tarde tenho 16 anos e queria saber como fasso pra visitar o meu companheiro..
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Prezada Sra. XX, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Nesse caso você necessita de uma autorização judicial, ou, ser emancipada.
Além disso, será necessária a declaração de união estável que está disponível em nosso site!
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Eu tenho 16 anos Moro na cidade de Campos dos goytacazes e queria saber Como fasso pra poder visitar meu companheiro
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Prezada Sra. XX, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Nesse caso você necessita de uma autorização judicial, ou, ser emancipada.
Além disso, será necessária a declaração de união estável que está disponível em nosso site!
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Tenho 16 anos meu marido esta preso a 6 dias , disseram que eu não consigo visitar ele … Se eu for casada no papel eu entro ? Ou só emancipada ?
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Prezada Srta. Thayssa , Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Com essa declaração você consegue visita-lo, mas, irá necessitar da assinatura do seu responsável legal (mãe ou pai), ok?
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco.
Em edição: O livro Diário de um Detento – Memórias de um presidiário (Lançamento Dezembro/2019), inspirado na Família Carcerária.
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Oi boa tarde queria uma ajuda como faço pra dar entrada no auxílio reclusa do meu marido pois não sou casada com ele mais visito ele e se ele fazer uma procuração lá dentro eu consigo fazer alguma coisa consigo dar entrada o que é necessário pra dar entrada pois meu marido se encontra preso em Mirandópolis 2 e eu não sei o que fazer ele tem filhos dois um de 16 anos que é o menino e uma menina de 15 anos só que a ex mulher dele não mora aqui mora na Paraíba o que devo fazer obrigado desde já aguardo um retorno e eu tbm queria muito casar só que eu não tô com RG dele e CPF tá na cadeia onde ele se encontra ele tá preso ha 1 mês e 10 dias já só que não sei como faço para casar aguardo uma resposta obrigado desde já boa tarde meu nome é Jaciara
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Prezada Sra. Jacira de Oliveira, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
A senhora deve ligar no 135 para ter mais informações sobre o agendamento do auxílio reclusão ok?
Abaixo vou lhe passar algumas informações a respeito do auxílio reclusão ok?
O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
A Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o Auxílio-Reclusão como um dos direito dos “dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, Auxílio-Doença, aposentadoria ou abono de permanência”.
Baixa renda?
Para a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição. A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Governo.
Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda estiver em período de “qualidade de segurado” (ou seja, ainda tem direitos previdenciários) será então considerado como remuneração o último salário que o segurado recluso tiver recebido para a avaliação do direito ao benefício.
Confusão
Outra confusão muito comum é quanto à forma como é calculado o valor que a família do preso vai receber. O cálculo do valor do benefício é igual ao da Pensão por Morte, outro benefício do INSS que também é direcionado para amparar a família do segurado.
Além disso, vale mencionar que os sistemas do INSS calculam o valor dos benefícios previdenciários da seguinte forma: são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, mas retiradas as 20% menores. Daí, a média aritmética dessa conta corresponde ao valor do benefício. A finalidade é garantir melhores condições para os segurados e seus dependentes. E por isso pode ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18.
Proteção
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso. E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.
De modo geral, o Auxílio-Reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que assim, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária.
Saiba mais sobre o benefício do Auxílio-Reclusão aqui no Portal do INSS.
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco.
Em edição: O livro Diário de um Detento – Memórias de um presidiário (Lançamento Dezembro/2019), inspirado na Família Carcerária.
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Sem a assinatura da minha responsável eu consigo visitar? Tenho 17 anos
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Prezada Sra. Cailane, Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Com relação a sua dúvida, é necessária a assinatura dos seus responsáveis, bem como, 2 testemunhas, e reconhecimento em cartório.
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco.
Em edição: O livro Diário de um Detento – Memórias de um presidiário (Lançamento em Breve – após a pandemia COVID 19), inspirado na Família Carcerária.
Fique em casa, se proteja, use máscara!
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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Bom Dia , a minha cunhada nunca foi casada com meu irmão , porem ele se encontra detido . queria um modelo de autorização para minha mae poder levar a filha dele .
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Prezada Sra. Sabrina,
Bom dia.
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar diariamente tantas injustiças com os presos e presas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Nesse caso, sugiro que faça uma declaração de união estável da união da sua cunhada e seu irmão.
Junto a essa declaração, faça também a declaração para visita de menor de idade.
Ambas estão disponíveis em nosso site, vou te enviar o link abaixo:
https://liberdadeparatodos.com/2016/03/10/modelo-de-declaracao-de-uniao-estavel-amasia/
https://liberdadeparatodos.com/2016/05/31/autorizacao-para-visita-de-menor-de-idade/
Caso tenha qualquer dúvida ou necessidade, entre em contato que vamos lhe ajudar.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com.
Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!!
Conte sempre conosco.
Livro lançado: Diário de um Detento – Memórias de um presidiário (inspirado na Família Carcerária).
Conheça o livro:
https://bityli.com/WAPye
Fique em casa, se proteja, use máscara!
DR. YVES PATRICK PESCATORI GALENDI
OAB/SP 316.599
ADVOGADO. PALESTRANTE. ORIENTADOR CIENTÍFICO E PRODUTOR DE TEXTOS. NASCIDO PARA QUEBRAR PARADIGMAS. MOVIDO POR SUAS IDEOLOGIAS E DESAFIOS.
DR. YVES PATRICK PESCATORI GALENDI, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Membro da Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatinga/SP. Membro da Comissão de Assistência Judiciária Gratuita da OAB/SP – Subseção de Itatinga/SP. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos. Idealizador do site LIBERDADE PARA TODOS – http://www.liberdadeparatodos – Prática concorrente ao Prêmio Innovare 2017, 2019, 2020 e 2021 – Na luta com a família carcerária pelo direito dos presidiários oprimidos, humilhados e esquecidos no Brasil.
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