-> Preso condenado em regime semiaberto, não pode aguardar vaga em regime fechado. Em caso de falta de vagas, deve imediatamente ser posto em liberdade - regime aberto. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal - STF. "Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi" A tese de que a falta de vagas em estabelecimento prisional não... Continuar Lendo →
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