“Estando o preso sob a tutela física do Estado, a ele incumbe velar por sua higidez." Sob esta premissa, 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que a Fazenda do Estado de SP deve indenizar, a título de danos morais, os dois filhos de um homem que se suicidou na prisão. O montante foi... Continuar Lendo →
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