O que é BOLETIM INFORMATIVO?

O que é BOLETIM INFORMATIVO?

LIBERDADE PARA TODOS
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Esta postagem será interessante apenas para o Estado de São Paulo, pois o Boletim Informativo, ou conhecido também como “B.I” é usado quando o advogado deseja pleitear um pedido na Execução Penal.

Instituído pela Resolução S.A.P (Secretária de Administração Penitenciária) o Boletim Informativo é um histórico carcerário do preso, nele você terá acesso a:

-> Conduta Carcerária do recluso;

-> Qualificação do preso;

-> Início da pena, nem sempre será a mesma utilizada pela Execução;

-> Interrupção de lapso, como fugas, faltas graves (se houver);

-> Movimentação Carcerária;

-> Histórico de Movimentações no sistema prisional;

-> Situação Anterior/outras penas não privativas de liberdade (processos absolvidos/extintos/Cumpridos…);

-> Processo Situação Atual/Processos em andamento (processo condenatórios ou em andamento);

-> Faltas Disciplinares se houver;

-> Informação sobre Trabalho e Estudo;

-> Interrupção de Pena (abandono, fuga….);

-> Histórico de Saída temporárias;

-> Histórico de benefícios já julgados e

Observações Gerais

20170105_102234Embora no Boletim Informativo, conste um cálculo de pena, tal cálculo pode divergir com o Cálculo da Execução.

Nesse caso, o cálculo da Execução é a base que deve ser levada em consideração, sendo que o Boletim Informativo um norte para esclarecer este cálculo, mas quem MANDA no conta da pena é o juiz, portanto o cálculo é de responsabilidade dele.

Contudo na proposta de mudança das L.E.P, este conceito poderá mudar, haja vista que neste projeto o diretor da Unidade pode expedir Alvará de Soltura

-> Mas como requerer o Boletim Informativo (BI)?

A última norma que regulamenta o acesso ao Boletim Informativo é a  Resolução SAP 144/2010, que disciplina:

“… Artigo 91 – para fins de instrução de pedido de progressão de regime, concessão de livramento condicional, indulto ou comutação de penas, o diretor da unidade prisional deve encaminhar à autoridade judicial competente, à época do pedido do benefício, em formulário padronizado, o Boletim Informativo do preso, com classificação final do comportamento e o registro de todas as etapas e ocorrências que ensejaram a avaliação definitiva.

Parágrafo único – no Boletim Informativo deve constar, obrigatoriamente, o histórico de todas as faltas disciplinares anotadas no prontuário do preso, com a discriminação de data, local dos fatos, descrição e tipificação da falta, sanção disciplinar aplicada ou absolvição, e a respectiva reabilitação administrativa do comportamento….”

Ou seja, no Estado de São Paulo para pleitear os benefícios da legislação pátria é necessário o BI, salvo o pedido de remição de pena, pois para isso basta apenas a Grade de Trabalho, sendo completamente desnecessário o Boletim Informativo.

“….Artigo 92 – Os advogados, com poderes conferidos por procuração, que necessitarem de Boletim Informativo para instruir petição para requerimento de benefício ao seu cliente, devem encaminhar pedido ao diretor da unidade, mencionando o fim a que se destina.

1º – Quando do recebimento do pedido, a unidade prisional deve providenciar a documentação requerida, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, e entregá-la, mediante comprovante, ficando vedada sua retirada por terceiros.

  • 2º – Os comprovantes devem ficar devidamente arquivados no prontuário do preso.
  • 3º – Caso os profissionais a que se refere o caput deste artigo venham a fazer uso diverso dessas informações, ou se eventualmente venham a alterar os dados delas constantes, devem responder pelo ilícito nas esferas competentes….”

Portanto apenas os advogados, com poderes de procuração, é que podem requerer o Boletim Informativo, para o diretor da Unidade.

LIBERDADE PARA TODOSE apenas o advogado pode retirar o BI; ressaltando que deverá ter a procuração que será arquivada no prontuário penitenciário; logo, não adianta ter a procuração na VEC ou VEP, tem que ter a procuração para retirar o Boletim Informativo.

Embora a Resolução não trate do assunto, o substabelecimento, para prática de retirada do BI deve ser aceito e válido, desde que haja a procuração para este fim, pois está em consonância com as normas do Direito Brasileiro, contudo é aconselhável saber a opinião do diretor do Estabelecimento Prisional.

E como visto o prazo para a Unidade providenciar o BI é de 20 dias, e mais uma vez oriento que antes de buscar o BI, entre em contato com a Unidade para saber se o Boletim Informativo encontra-se devidamente instruído e assinado.

Por fim, vale destacar a Resolução SAP – 118, de 10-7-2013, que determina que todos os expedientes que versam sobre progressão aos regimes semiaberto e aberto, livramento condicional, indulto, comutação de penas e saída temporária, em que são interessados presos do sistema penitenciário do Estado de São Paulo, além das informações que já são consignadas nos Boletins Informativos, a Direção da Unidade Penal que custodiá-lo deverá, também, mencionar se o requerente registra envolvimento com facções criminosas.

presos_1Esta informação sobre vinculação do preso com o crime organizado deverá ser anotada no campo denominado “Observações Gerais” do Boletim Informativo, na cor vermelha, como forma de destaque. Caso você seja um advogado, ou queira saber como é pedido, acesse o modelo de pedido de b.i:

https://osadvogados.wordpress.com/2016/03/23/modelo-pedido-de-boletim-informativo-e-atestado-de-conduta-carceraria-modelo-gratis/

Fonte: http://leiexecucaopenal.blogspot.com.br/2013/12/o-que-e-boletim-informativo.html

14 comentários em “O que é BOLETIM INFORMATIVO?

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    1. Prezada Sra. Dione Nanci, boa noite! Agradecemos muito vosso comentário e agradecimento. Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

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      1. Boa noite Dr
        Para eu pedir grade de trabalho
        Preciso pedir de todas penitenciária que preso ficou ou só boletim informativo onde ele se encontra sai tudo ?

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      2. Prezada Sra. Fernanda, Bom dia.

        Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.

        Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.

        Sempre é interessante uma maior documentação, no caso, de todo o histórico penitenciário. Mas, caso tenha apenas o último boletim informativo, de onde se encontra detido, já é suficiente, ok?
        Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.

        Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017 selecionada entre as práticas visitadas. Concorrente ao Prêmio Innovare – 2019 (em andamento).

        Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

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    1. Prezada Sra. Sandra, boa noite! O pedido do B.I. e Atestado de Conduta Carcerária podem ser feitos via e-mail e retirados pessoalmente. Tem ainda a possibilidade de pedir pela VEC, mas demora um pouco mais… Qualquer dúvida, conte conosco! Estamos á disposição e junto da família carcerária nessa luta! Atenciosamente, Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi.

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  1. Bom dia Dr.

    Se não for incomodo, gostaria de te perguntar se a carta de emprego deve ser feito em papel timbrado? O reconhecimento da assinatura em cartório é necessário também? e assinatura de 2 testemunhas?

    O dr. poderia me mandar um modelo de progressão para regime aberto? No meu caso ainda não deu 1/6 da pena, posso protocolar o pedido de progressão na VEC antes do prazo um pouco?

    Muito obrigada pela atenção e por ajudar tantos profissionais!!

    Curtido por 1 pessoa

    1. Prezada Sra. Meire Laura, Boa tarde!
      Claro é um grande prazer ajudar.
      Não é regra que seja no papel timbrado, mas, se for, é com certeza melhor.
      O carimbo da empresa também é válido.
      O reconhecimento é igual a questão do timbrado, se for possível reconhecer, é melhor. Algumas instituições prisionais exigem o reconhecimento.
      Com relação as testemunhas sim, essas devem sim constar, ok?
      O modelo solicitado enviei por e-mail.
      Também temos um ótimo modelo de pedido de progressão de regime, no nosso blog dos advogados, link abaixo:
      https://osadvogados.wordpress.com/2017/05/22/pedido-de-progressao-de-regime-semiaberto-para-aberto-modelo-gratis-execucao-criminal/
      Tendo em vista que está próximo do prazo, já sugiro que solicite o Boletim Informativo e Atestado de Conduta Carcerária. Agradecemos muito vosso comentário e agradecimento. Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

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    1. Prezada Sra. Natalia, Bom dia.
      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é totalmente gratuito e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas.
      O Boletim Informativo – BI – só pode ser solicitado e retirado por advogado, devidamente autorizado pelo reeducando (através de procuração).
      Leia a nossa matéria referente ao B.I. e se restar alguma dúvida, pode nos enviar ok?
      https://liberdadeparatodos.com/2017/01/13/o-que-e-boletim-informativo/comment-page-1/#comment-156
      Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

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  2. Doutor bom dia gostaria de um esclarecimento ..o boletim informativo pode influenciar diretamente em um regime de progressão? Meu marido estava em regime semiaberto aqui na capital e derrepente cantou o bonde para Mirandópolis e no processo dele só estavam aguardando o BI para pleitear o regime aberto..e agora como fica a situação dele? Estou desesperada para saber me ajude

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    1. Prezada Sra. Patrícia Siqueira, Bom dia.

      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.

      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.

      Sim, o boletim informativo – BI – é documento essencial para análise do pedido de progressão de regime, pois nele vai constar, o comportamento do reeducando, eventuais dias trabalhados para remissão, faltas disciplinares e etc.

      Trata-se do requisito Subjetivo para apreciação do pedido de progressão, ou seja, as questões pessoais do reeducando.

      Vale ressaltar que o mesmo pode inclusive ser requerido por e-mail, pelo advogado do caso, ou um advogado de sua confiança.

      Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

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    1. Prezada Sra. Patrícia Siqueira, Bom dia.

      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.

      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.

      Mirandópolis possuí apenas regime fechado.

      São 3 unidades na cidade, ok?

      Abaixo seguem os contatos:

      Penit. “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis
      Coordenadoria da Região Oeste
      Endereço: Rodovia Homero Severo Lins Km, 542 – SP 284
      CEP: 19500-000 – Caixa Postal 101 – Martinópolis – SP
      E-mail: expediente_pmartinopolis@sap.sp.gov.br
      Fone: (18) 3275-2190 Fax: (18) 3275-1856
      População prisional – data: 24/jan

      Capacidade: 872 População: 2204
      Ficha Técnica

      Área construida: 56.522 m²
      Data de inauguração: 17/03/1999
      Regime: fechado

      Penit. I “Nestor Canoa” de Mirandópolis
      Coordenadoria da Região Oeste
      Endereço: Av. Dr. Oswaldo Brandi Faria, 4450 – Bairro Ribeirão Claro
      CEP: 16800-000 – Caixa Postal 161 – Mirandópolis – SP
      E-mail: p1@mirandopolis1.sap.sp.gov.br
      Fone: (18) 3199-0061 Fax:
      População prisional – data: 24/jan

      Capacidade: 1244 População: 2345
      Anexo de regime semiaberto

      Capacidade: 516 População: 781

      Ficha Técnica

      Área construida: 12.794,94 m²
      Data de inauguração: 08/03/1991
      Regime: fechado

      Penit. II “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis
      Coordenadoria da Região Oeste
      Endereço: Av. Dr. Oswaldo Brandi Faria, 4450 – Bairro Ribeirão Claro
      CEP: 16800-000 – Caixa Postal 131 – Mirandópolis – SP
      E-mail: p2@mirandopolis2.sap.sp.gov.br
      Fone: (18) 3701-4545 Fax: (18) 3701-4545 r 116
      População prisional – data: 24/jan

      Capacidade: 1247 População: 2372
      Ficha Técnica

      Área construida: 14.180,79 m²
      Data de inauguração: 30/04/1993
      Regime: fechado

      Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

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