Entenda tudo sobre a Saidinha – Saída Temporária

Prezados leitores, familiares e amigos de presos (as).

Somos o site – LIBERDADE PARA TODOS – buscamos a liberdade das cadeias e total apoio a família carcerária.

Agora nossa família cresceu, somos WWW.LIBERDADEPARATODOS.COM

Abaixo, disponibilizamos todas as informações referentes a Saída Temporária – A famosa Saidinha. Quando é possível, quais documentos são necessários, falta grave, e todas as situações que podem interferir nesse benefício.

Trata-se de informação disponibilizada em primeira mão pelo site Liberdade Para Todos, pelo Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, com objetivo de auxiliar a família carcerária, parentes, amigos e advogados, para nos unirmos e fortalecemos o tão desejado sonho da LIBERDADE!

Estamos à disposição para dúvidas.

SAÍDAS TEMPORÁRIAS


Quem tem direito à saída temporária?

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.

A quem deve ser pedida a saída temporária?

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O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.

 

O preso pode sair para visitar sua família?

Sim, com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos.

Em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas:

a) Natal/Ano Novo;

b) Páscoa;

c) Dia das Mães;

d) Dia dos Pais;

e) Finados.

É possível pedir saída temporária para estudar?

Sim, exceto os presos do regime fechado; a Lei de Execução Penal prevê a saída temporária para frequentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o sentenciado cumpre pena.

Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo necessário para assistir às aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.

As faltas disciplinares prejudicam a saída temporária?

Qualquer falta disciplinar prejudica a saída temporária.

O preso que praticou falta leve ou média só poderá ter saída temporária após a reabilitação da conduta. A conduta estará reabilitada em 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio.

Praticada falta grave, o preso do semiaberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.

É permitido atraso no retorno das saídas temporárias?

Não. O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no Presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).

E se o preso ficar doente durante a saída temporária, o que fazer?

Se a doença impedir a locomoção até o Presídio, ou estiver internado em hospital, o sentenciado, ou alguém da família, deverá por precaução avisar a Direção do Presídio do ocorrido, e ao retornar deverá apresentar à Direção os atestados médicos que provem a impossibilidade de locomover-se ou comprovante de internação.

Há garantia de o Juiz aceitar o atestado de doença para justificar o atraso do preso, sem regredi-lo ao regime fechado?

Não. Se a doença não impedir a locomoção, não poderá o preso chegar atrasado com a desculpa de que estava se tratando. Se pode locomover-se, deverá apresentar-se no Presídio no dia e horário determinados e solicitar atendimento médico, que deverá ser providenciado pela Direção do estabelecimento penal.

E se o preso estiver em outro município, longe do presídio, e não encontrar passagem para retornar? O que fazer?

A melhor providência, nesses casos, é entrar em contato, quando possível, com o diretor do Presídio, esclarecendo as dificuldades. Mas só isso não basta. Para que não haja dúvidas quanto às suas intenções, é melhor o preso apresentar-se ao delegado de Polícia ou ao Juiz da cidade, pois estas autoridades poderão recolhê-lo no presídio local e providenciar a remoção, ou então colher as declarações do preso com a finalidade de preservar seu direito, como, por exemplo, em um Boletim de Ocorrência.

Na saída temporária, o preso pode frequentar bares, boates, embriagar-se, ou seja, agir como se estivesse em liberdade?

Não, o preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.

Assim, o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.

O preso que tem saída temporária para estudar deverá sair para a aula e ao seu término retornar, e não fazer nada além disso.

Do mesmo modo, o preso que tem saída para visitar a família deve limitar-se a sair do Presídio e recolher-se no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar atendimento médico etc.

Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte9.htm

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10 comentários em “Entenda tudo sobre a Saidinha – Saída Temporária

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    1. Prezada Sra. Adivia, Boa tarde.
      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é totalmente gratuito e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas. Nós não damos, mas pode ter certeza, que, se pudessemos, dariamos sim! Mas fique tranquila, que as instituições prisionais fornecem sim roupas para saída temporária. Em assim sendo, Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

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    1. Prezada Sra. Fernanda de Souza Lopes, Boa tarde.

      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.

      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.

      Sim, claro que podemos te ajudar.

      Exatamente.

      A saída temporária é a saída regular dos presos em regime semiaberto.

      Vale novamente reiterar a toda família carcerária sobre a importância do não cometimento de faltas disciplinares, pois esses fatos, atrasam a progressão de regime e a tão sonhada liberdade.

      Respeite os agentes, seja gentil, educado, que o mundo aqui fora, te espera de braços abertos.

      Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

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  1. Bom dia gostaria de saber minha filha foi condenada a 6 anos e 4mes em regine fechado porem ela já cumpriu 2 anos e 7 meses e a pena caiu pra 5 anos e 2 meses agora dia 12/12 saiu o semi aberto dela gostaria de saber se ela já sai agora dia 21 pro natal

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    1. Prezada Sra. Thatiana de Souza, Bom dia.

      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.

      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.

      Essa informação a senhora pode obter entrando em contato diretamente na instituição prisional que a sua filha encontra-se recolhida, ok?

      Mas pelo seu relato, ela deve ter sim direito a saída, caso não tenha faltas disciplinares, e etc.

      Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

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  2. CPP Ataliba Nogueira capacidade 1000 população 3000, cada galpão capacidade 80 população 300. Ratos baratas infestação de percevejo doenças transmissíveis como tuberculose resumo um verdadeiro horror um amontoado de homens ffazendo nada a o dia inteiro sem ocupação. De uma atenção a esse lugar antes que uma tragédia aconteça. Obrigada.

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    1. Prezada Sra. Fernanda, Boa tarde.

      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.

      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.

      Agradecemos o comentário e clamamos pelas instituições de direitos humanos, por providências imediatas junto ao CPP Ataliba Nogueira, deixando registrado, a indignação com nossas autoridades no esquecimento e abandono das pessoas inseridas no sistema carcerário brasileiro.
      Não devemos compactuar com situações como essa, e, se você tem conhecimento de casos como esse, faça como a Fernanda, e publique em nosso mural.

      Você pode inclusive registrar uma denúncia junto a ONU – Organização das Nações Unidas, pelo link abaixo:

      Você deve enviar sua denúncia sobre violações dos direitos humanos para uma plataforma online: https://spsubmission.ohchr.org. Caso não consiga preencher os formulários online, você pode usar o email urgent-action@ohchr.org

      Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017.

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

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  3. Bom dia Dr.Yves, gostaria que se possivel o senhor me desse uma orienta;ao. Meu filho foi preso no ano de 2014 pelo crime de roubo em um supermercado aqui de minha regiao ( 1 desodorante) ficou preso no CDP por 18 meses e no final foi absolvido. Ocorre que o Ministerio Publico recorreu e meu filho foi condenado a 4a e 8m, como mudamos de endere;o e diante de sua absolvi;ao, nao comunicamos ao Forum a mudan;a de endere;o e o oficial de justi;a nao conseguiu notifica-lo e acabou que ele estava sendo procurado pela justi;a. Foi preso agora em mar;o de 2019 em regime fechado. Segundo o calculo de pena ele teria direitos ao semi aberto desde o dia 07/03/2019, mas so agora em 06/06/2019 o juiz deu esse direito a ele, sendo que, ele continua no regime fechado. Gostaria de saber se ele ja tem direitos ao RA. Contratei uma advogada e ela me disse que o servi;o dela esta concluido, pois ela fez o pedido da progressao e foi concedido, se o Sr. me disser que ele ja tem direitos, vou contratar um advogado de sua equipe para defende-lo. Segue dados para que o senhor possa fazer os calculos. Preso pela primeira vez em 26/05,2014, absolvido em 27/11/2015, segunda prisao em 03/03/2019, beneficio de progressao ( semi aberto em 06/06/2019) numero do processo 0001443-36.2019.8.26.0158 processo digital SANTOS/DEECRIM UR7. Fico no aguardo de sua resposta e desde ja agrade;o.

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    1. Prezada Sra. Márcia, Bom dia.

      Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.

      Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.

      O seu filho atinge o Lapso para ABERTO em Setembro, e de Livramento Condicional em Dezembro!

      Oriente-o a não cometer faltas disciplinares, para que respeite os servidores, que assim, tem grande chance de conquistar as progressões.

      Segue abaixo o cálculo de pena:

      Aberto Reincidente doloso Crime comum: 1/6 de 3a 1m 19d (4a 8m – 1a 6m 11d cumprido) = 6m 8d Data base: 07/03/2019 (Previsão de progressão de regime) Previsão para o benefício: 15/09/2019 Previsão de livramento condicional Reincidente doloso Crime comum: 1/2 de 4a 8m = 2a 4m – 1a 6m 10d cumprido = 9m 20d Data base: 06/03/2019 (Prisão – Sentença Condenatória) Previsão para o benefício: 26/12/2019

      Caso a senhora queira, nos envie um e-mail, que encaminhamos a execução criminal dele, de forma gratuita.

      Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.

      Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco. Na luta pela família carcerária! Um forte abraço e até mais! Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi – ADVOGADO – OAB/SP 316.599. http://www.liberdadeparatodos.com – Uma iniciativa de Utilidade Pública, concorrente ao Prêmio Innovare – 2017 selecionada entre as práticas visitadas. Concorrente ao Prêmio Innovare – 2019 (em andamento).

      Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol e Português. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.

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