Recentemente atuei num processo que, na fase pré-processual, especificamente no INTERROGATÓRIO, no AUTO DE QUALIFICAÇÃO E VIDA PREGRESSA dos indiciados que foram presos em flagrante havia a seguinte pergunta: "os policiais permitiram a comunicação de sua prisão aos seus familiares e/ou seu advogado ou alguma pessoa por você indicada? [.SIM.] A Constituição Federal, no art. 5°, inciso LXII... Continuar Lendo →
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