O defensor público do Rio Eduardo Januário Newton impetrou Habeas Corpus em favor do acusado. De acordo com Newton, o juiz da audiência de custódia violou a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal ao exigir que o suspeito permanecesse algemado na sessão. O verbete diz que o uso de algemas só é permitido em caso de resistência e fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou de terceiros. Além disso, o defensor argumentou que a prisão preventiva foi decretada com fundamentos genéricos.
Em decisão de 1º de outubro, Rosita Maria de Oliveira Netto afirmou que o uso de algemas na audiência não foi ilegal. Porém, a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sim. Isso porque há a acusação de que o acusado atirou contra a polícia, mas não há provas disso. A desembargadora também apontou que não foi indicada qual seria a suposta droga apreendida com o suspeito.
Para a magistrada, a conversão da prisão em flagrante em preventiva não pode ser feita sem que haja a descrição de conduta individual do acusado que a justifique. Como isso não foi feito, Rosita substituiu a prisão preventiva pela obrigação de o homem comparecer periodicamente ao tribunal e pela proibição de que deixe a cidade do Rio sem avisar a Justiça.
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