Prezados Leitores, amigos, familiares de presos, presos e toda a sociedade…
É para vocês que escrevemos. Vocês possuem um lugar especial no mundo. Acreditem, que sempre existirá alguém que se importa com um irmão ou uma irmã preso(a). Até Paulo e Silas foram presos.
Sempre haverá uma luz no fim do túnel, uma oportunidade de recomeçar. Quem faz o bem, ah… esse não erra.
Fica a nossa mensagem de esperança, fé, paz e liberdade!
Criado e Atualizado pelo:
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi
Contato por email: yves@pescatorigalendi.com.br
Fones: (14) 99742 6141 (vivo/whats) e (14) 98209 0599 (tim)
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Oi no meu caso eo seguinte eu nao visito meu ex a um ano e dez meses e o meu atual foi preso a pouco tempo sendo que o atual esta no presidio que meu ex ja passou onde eu ja visitei sera que eu consigo visitar o autal nesse presidio
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Prezada Sra. Kathleen, boa tarde!
Em nome da família carcerária, é um grande prazer poder ajudá-la.
Antes de mais nada, gostaria de deixar consignado que nosso trabalho é gratuito (resposta de dúvidas, atendimentos a família de presos e etc) e que idealizei esse projeto, por verdadeiro amor a causa e por presenciar tantas injustiças com os reeducandos e reeducandas, não só os Brasileiros, mas também aos presos Estrangeiros.
Com relação a sua dúvida, Você precisa retirar seu nome do rol de visitas do seu ex, para ai sim, poder incluir o nome de um novo companheira. Compareça no setor responsável da instituição que ele se encontra, se possível, faça um contato por telefone antes,, e solicite que retire o nome do rol. Se for cadastrada como amásia deverá levar uma declaração com firma reconhecida de que não é mais amásia do preso.
Leve em duas vias, uma original e uma cópia.
Protocole a cópia.
O período de desligamento de um rol para o outro é de 6 meses.
Mas se voce ainda não fez tentativa de ingressar em rol com o novo amásio, também pode tentar, ok?
Oriento a ter a cópia protocolada, para que voce depois possa reclamar com provas na SAP se por acaso a instituição não der baixa.
São 6 meses da entrega do documento. Por isso que é bom ter o protocolo de entrega ok?
Caso tenha qualquer necessidade, entre em contato.
Em assim sendo, ficamos no aguardo de notícias e desejo boa sorte. Não deixe de falar para as outras famílias sobre nosso site http://www.liberdadeparatodos.com. Que Deus te acompanhe! Atitudes como essa fortalecem a causa da família carcerária e faz com que seja possível termos força e motivos para continuar nessa luta junto as famílias e amigos dos presidiários e presidiárias do nosso país e do mundo. Todos tem direito a uma segunda chance, afinal herrar é umano!!! Conte sempre conosco.
Em edição: O livro Diário de um Detento – Memórias de um presidiário (Lançamento em Breve – após a pandemia COVID 19), inspirado na Família Carcerária.
Fique em casa, se proteja, use máscara!
Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi, Advogado no Brasil, é formado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduado em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Pós Graduando em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito – Faculdade Estácio. Fluente em Inglês, Espanhol, Português e Libras. Autor de diversos sites e blogs jurídicos. Palestrante e Orientador Científico com diversos trabalhos e artigos acadêmicos.
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