Condenado ao semiaberto não pode ser preso por falta de vaga adequada.

A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção de um condenado em regime prisional mais gravoso, já que isso viola, a um só tempo, os princípios da individualização da pena — artigo 5º, inciso XLVI —e da legalidade — artigo 5º, inciso XXXIX —, enquanto direitos individuais da pessoa presa, consagrados na Constituição... Continuar Lendo →

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