Juíza condena apresentador de tevê a dois anos de prisão por homofobia.

Condutas homofóbicas e transfóbicas que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo — compreendido este em sua dimensão social — devem ser enquadradas na Lei 7.716/89. Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão... Continuar Lendo →

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